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Rio de Janeiro, 21/11/2008    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Abertura de Contas

ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS
  • Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira:
  • Qualificação do depositante:
    • Pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
    • Pessoas Jurídicas: razão social, atividade principal, forma e data de constituição, documentos, contendo as informações referidas na alínea anterior, que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e atos constitutivos, devidamente registrados, na forma da lei, na autoridade competente;
  • endereços residencial e comercial completos;
  • número do telefone e código DDD;
  • fontes de referência consultadas;
  • data da abertura da conta e respectivo número;
  • assinatura do depositante.

Além da ficha proposta descrita acima, geralmente os bancos pedem os seguintes documentos:

Pessoa Física: cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, comprovante de residência (conta de luz, água...) e comprovante de renda.;

Pessoa Jurídica: cópias do contrato social e suas alterações, cópia do CNPJ e balanço ou balancete.

Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou o representar.

No Banco, a ficha-proposta relativa a conta de depósitos a vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

  • saldo exigido para manutenção da conta;
  • condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;
  • obrigatoriedade de comunicação formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos referidos no item anterior;
  • inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF), nos termos da regulamentação em vigor, no caso de emissão de cheques sem fundos, com a devolução dos cheques em poder do depositante à instituição financeira;
  • informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
  • procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos.

Cabe a instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos a vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:

  • comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
  • prazo para adoção das providências relacionadas a rescisão do contrato;
  • devolução, à instituição financeira, da folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração por esse último, de que as inutilizou;
  • manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
  • expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos a vista.

A instituição financeira deve manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta de depósitos a vista.

O pedido de encerramento de conta de depósitos deve ser acatado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, os quais, se apresentados dentro do prazo de prescrição, deverão ser devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximido o emitente de suas obrigações legais.

Fonte: Resolução do Banco Central do Brasil n.º 2747





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